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Foto do escritorAndryel Lincoln Castro Voigt

Realizando o Inventário Extrajudicial: Um Processo Simples e Ágil para Transmitir Heranças


Quando uma pessoa falece, surge a necessidade de realizar o inventário para transmitir a herança aos herdeiros. Caso não haja menores de idade ou incapazes entre os herdeiros, é possível realizar o inventário extrajudicialmente.


No entanto, é fundamental que haja consenso entre os herdeiros em relação à partilha dos bens deixados pelo falecido e que não exista um testamento válido deixado pela pessoa falecida.


No processo de inventário extrajudicial, é indispensável contar com a participação de um advogado, responsável por elaborar a minuta da partilha dos bens, com a concordância de todos os herdeiros. Esse procedimento pode ser realizado em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio dos herdeiros, do local de óbito ou da localização dos bens.


Para formalizar o inventário extrajudicial, é necessário recolher o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) referente a quaisquer bens ou direitos. A alíquota desse imposto varia de acordo com o estado, sendo de 4% sobre o valor dos bens deixados no Paraná, por exemplo. O recolhimento do imposto deve ser feito antes da lavratura da escritura pública.


O procedimento extrajudicial oferece simplicidade e agilidade, permitindo que os herdeiros recebam os bens deixados como herança sem depender da morosidade frequentemente associada ao judiciário. É uma opção vantajosa para agilizar o processo de inventário e proporcionar uma solução mais rápida aos envolvidos.

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